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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Novembro de 2014 - 14:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio.

Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Novembro de 2014 - 13:56
Indenização por propaganda enganosa.

Decisão que indeferiu a juntada de documentos com as alegações finais e determinou o desentranhamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Novembro de 2014 - 14:00
Apelação cível. Ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais.

Ausência de estipulação do quantum indenizatório. Pedido de condenação pelo arbítrio do julgador.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2014 - 15:54
Apelação cível. Direito tributário. Repetição de indébito.
Correção monetária. Lei 11.960/09. Inaplicabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Outubro de 2014 - 10:59
Agravo de instrumento. Embargos à execução

Inconformismo da parte embargante em face de decisão que impôs-lhe multa e indenização, incidentes sobre o valor da causa, por litigância de má-fé
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2014 - 13:53
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Outubro de 2014 - 11:00
Erro médico. Indenização por danos materiais e morais.

Manutenção. Prestação de serviço médico. Ônus da prestadora do serviço em provar que inexistiu o defeito ou uma excludente de responsabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2011 - 12:37
Responsabilidade civil. Acidente em serviço. Falecimento.

Danos Moral. Majoração. Impossibilidade. Dano Material. Indenização. Pagamento de uma só vez. Inviabilidade.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 09:42
Jurisprudência do STJ contribui para inibir crimes contra dignidade sexual infantil
Recentes julgados interpretam de forma bastante abrangente a expressão “praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” para caracterizar a consumação do crime denominado estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal (CP).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Outubro de 2020 - 17:23
A prova eletrônica e o acesso à justiça
O texto aborda a importância da prova eletrônica para a garantia do acesso à justiça principalmente no que se refere ao cumprimento do princípio da celeridade processual e a duração razoável do processo.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56
Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver. Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Junho de 2017 - 15:35
A omissão do MEC para regulamentar a Lei nº 12.605 de 2012, que determinou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade. (Gandhi)
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Outubro de 2020 - 14:15
Considerações iniciais sobre o Contrato de Sociedade no Direito Societário brasileiro
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Maio de 2016 - 10:59
No Crime Impossível ou “quase-crime” qual teoria o nosso Código Penal adotou?

Trata-se do instituto do Crime Impossível (artigo 17, do Código Penal), a teoria adotada pelo direito pátrio e seus elementos. O artigo busca também, estabelecer a diferença do referido instituto com o instituto da Tentativa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Fevereiro de 2021 - 12:24
Requisitos, normas e variações para abrir uma empresa

O que é preciso para abrir uma empresa? Quais as questões jurídicas a serem seguidas?
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Julho de 2020 - 15:27
A superioridade do Direito à vida e à saúde da coletividade e o dever de o síndico zelar pela integridade dos condôminos e seus funcionários em época de Pandemia da COVID-19

A administração do síndico de condomínio em época de Pandemia de COVID-19.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2019 - 12:15
Projeto de Lei 7.920/2017 e a alternância de controle digital das corporações

O presente artigo discorre sobre o Projeto de Lei 7.920/2017 e a alternância de controle digital das corporações.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Blog Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 12:15
O que é um Inquérito Policial?

Entenda todos os quesitos de um inquérito a seguir.

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